sexta-feira, 18 de março de 2016

RESOLUÇÃO CMS Nº 005/2016



O Conselho Municipal de Saúde do Município de Santa Maria Madalena, eleito através da 5ª Conferência Municipal de Saúde em conformidade com a Lei nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990 e Decreto Municipal nº 1.079 de 11 de agosto de 2009, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem a Resolução nº 453 do Conselho Nacional de Saúde, de 10 de maio de 2012 e demais disposições em seu Regimento Interno;

Considerando suas competências conferidas pelo Art. 1º, parágrafo primeiro, da Lei nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990 e Resolução CNS nº 453 de 10 de maio de 2012 em sua quinta diretriz;

Considerando disposição constante na Quarta Diretriz, item XII da Resolução 453, do Conselho Nacional de Saúde, de 10 de maio de 2012;

Considerando sua 5ª Reunião Ordinária realizada no dia 16 de março de 2016 em sua sede a Rua Barão de Madalena, sobreloja do Banco Itaú, no bairro Centro de Santa Maria Madalena;

Considerando disposição específica no Art. 9º, Parágrafo Único do Regimento Interno do Conselho Municipal de Saúde de Santa Maria Madalena;

 RESOLVE:

Art. 1º - Aprovar alterações no Regimento Interno deste colegiado considerando quorum regimental de 1/3 dos membros votantes conforme registro em ata.

Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

Santa Maria Madalena, 17 de março de 2016.
 
Herbert Heidemann
Presidente do Conselho Municipal de Saúde 
6ª Gestão Administrativa

RESOLUÇÃO CMS Nº 004/2016



O Conselho Municipal de Saúde do Município de Santa Maria Madalena, eleito através da 5ª Conferência Municipal de Saúde em conformidade com a Lei nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990 e Decreto Municipal nº 1.079 de 11 de agosto de 2009, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem a Resolução nº 453 do Conselho Nacional de Saúde, de 10 de maio de 2012 e demais disposições em seu Regimento Interno;

Considerando suas competências conferidas pelo Art. 1º, parágrafo primeiro, da Lei nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990 e Resolução CNS nº 453 de 10 de maio de 2012 em sua quinta diretriz;

Considerando disposição constante na Quarta Diretriz, item XII da Resolução 453, do Conselho Nacional de Saúde, de 10 de maio de 2012;

Considerando sua 5ª Reunião Ordinária realizada no dia 16 de março de 2016 em sua sede a Rua Barão de Madalena, sobreloja do Banco Itaú, no bairro Centro de Santa Maria Madalena;

Considerando disposição específica no Art. 9º, Parágrafo Único do Regimento Interno do Conselho Municipal de Saúde de Santa Maria Madalena;
 
RESOLVE:

Art. 1º - Conceder PARECER POSITIVO ao aumento no repasse de subvenção para a entidade Associação São João da Escócia.

Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
  
Santa Maria Madalena, 17 de março de 2016.

Herbert Heidemann
Presidente do Conselho Municipal de Saúde 
6ª Gestão Administrativa

RESOLUÇÃO CMS Nº 003/2016



O Conselho Municipal de Saúde do Município de Santa Maria Madalena, eleito através da 5ª Conferência Municipal de Saúde em conformidade com a Lei nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990 e Decreto Municipal nº 1.079 de 11 de agosto de 2009, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem a Resolução nº 453 do Conselho Nacional de Saúde, de 10 de maio de 2012 e demais disposições em seu Regimento Interno;

Considerando suas competências conferidas pelo Art. 1º, parágrafo primeiro, da Lei nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990 e Resolução CNS nº 453 de 10 de maio de 2012 em sua quinta diretriz;

Considerando disposição constante na Quarta Diretriz, item XII da Resolução 453, do Conselho Nacional de Saúde, de 10 de maio de 2012;

Considerando sua 5ª Reunião Ordinária realizada no dia 16 de março de 2016 em sua sede a Rua Barão de Madalena, sobreloja do Banco Itaú, no bairro Centro de Santa Maria Madalena;

Considerando disposição específica no Art. 9º, Parágrafo Único do Regimento Interno do Conselho Municipal de Saúde de Santa Maria Madalena;


RESOLVE:

Art. 1º - Conceder PARECER POSITIVO ao REMUME 2016 conforme apresentado pela Secretaria Municipal de Saúde de Santa Maria Madalena.

Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

 Santa Maria Madalena, 17 de março de 2016.
 
Herbert Heidemann
Presidente do Conselho Municipal de Saúde 
6ª Gestão Administrativa

RESOLUÇÃO CMS Nº 002/2016



O Conselho Municipal de Saúde do Município de Santa Maria Madalena, eleito através da 5ª Conferência Municipal de Saúde em conformidade com a Lei nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990 e Decreto Municipal nº 1.079 de 11 de agosto de 2009, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem a Resolução nº 453 do Conselho Nacional de Saúde, de 10 de maio de 2012 e demais disposições em seu Regimento Interno;

Considerando suas competências conferidas pelo Art. 1º, parágrafo primeiro, da Lei nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990 e Resolução CNS nº 453 de 10 de maio de 2012 em sua quinta diretriz;

Considerando disposição constante na Quarta Diretriz, item XII da Resolução 453, do Conselho Nacional de Saúde, de 10 de maio de 2012;

Considerando sua 5ª Reunião Ordinária realizada no dia 16 de março de 2016 em sua sede a Rua Barão de Madalena, sobreloja do Banco Itaú, no bairro Centro de Santa Maria Madalena;

Considerando disposição específica no Art. 9º, Parágrafo Único do Regimento Interno do Conselho Municipal de Saúde de Santa Maria Madalena;


RESOLVE:

Art. 1º - Conceder PARECER POSITIVO a renovação da subvenção concedida a entidade filantrópica Hospital de Cantagalo pelo período de 02 meses contando a partir de 01 de março de 2016.

Parágrafo Único – Condicionar o presente parecer ao total atendimento de legislação vigente e pertinente ao assunto.

Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
  
Santa Maria Madalena, 17 de março de 2016.
 
Herbert Heidemann
Presidente do Conselho Municipal de Saúde 
6ª Gestão Administrativa