sexta-feira, 10 de abril de 2015

RESOLUÇÃO CMS Nº 006/2015



O Conselho Municipal de Saúde do Município de Santa Maria Madalena, eleito através da 5ª Conferência Municipal de Saúde em conformidade com a Lei nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990 e Decreto Municipal nº 1.079 de 11 de agosto de 2009, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem a Resolução nº 453 do Conselho Nacional de Saúde, de 10 de maio de 2012 e demais disposições em seu Regimento Interno;

Considerando suas competências conferidas pelo Art. 1º, parágrafo primeiro, da Lei nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990 e Resolução CNS nº 453 de 10 de maio de 2012 em sua quinta diretriz;

Considerando disposição específica constante na Quarta Diretriz, item XII da Resolução 453, do Conselho Nacional de Saúde, de 10 de maio de 2012;

Considerando disposição contida no art. 24º do Regimento Interno do Conselho Municipal de Saúde, aprovado em 04 de novembro de 2009;

Considerando sua 64ª Reunião Ordinária realizada no dia 08 de abril de 2015 na sede do Conselho de Saúde;

RESOLVE:

Art. 1º - Solicitar informações quanto a legalidade na prorrogação de subvenção ao Hospital de Cantagalo com recursos do Fundo Municipal de Saúde;

Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
  
Santa Maria Madalena, 09 de abril de 2015.

Herbert Heidemann
Presidente do Conselho Municipal de Saúde 
5ª Gestão Administrativa

RESOLUÇÃO CMS Nº 005/2015



O Conselho Municipal de Saúde do Município de Santa Maria Madalena, eleito através da 5ª Conferência Municipal de Saúde em conformidade com a Lei nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990 e Decreto Municipal nº 1.079 de 11 de agosto de 2009, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem a Resolução nº 453 do Conselho Nacional de Saúde, de 10 de maio de 2012 e demais disposições em seu Regimento Interno;

Considerando suas competências conferidas pelo Art. 1º, parágrafo primeiro, da Lei nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990 e Resolução CNS nº 453 de 10 de maio de 2012 em sua quinta diretriz;

Considerando disposição específica constante na Quarta Diretriz, item XII da Resolução 453, do Conselho Nacional de Saúde, de 10 de maio de 2012;

Considerando disposição contida no art. 24º do Regimento Interno do Conselho Municipal de Saúde, aprovado em 04 de novembro de 2009;

Considerando sua 64ª Reunião Ordinária realizada no dia 08 de abril de 2015 na sede do Conselho de Saúde;

RESOLVE:

Art. 1º - Solicitar PARECER JURÍDICO da Procuradoria Geral do município de Santa Maria Madalena quanto a legalidade na suspensão de alimentação de parte dos funcionários do Hospital Basileu Estrela;

Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
  
Santa Maria Madalena, 09 de abril de 2015.

Herbert Heidemann
Presidente do Conselho Municipal de Saúde 
5ª Gestão Administrativa