quinta-feira, 26 de novembro de 2015

RESOLUÇÃO CMS Nº 006/2015 - 6G



O Conselho Municipal de Saúde do Município de Santa Maria Madalena, eleito através da 5ª Conferência Municipal de Saúde em conformidade com a Lei nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990 e Decreto Municipal nº 1.079 de 11 de agosto de 2009, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem a Resolução nº 453 do Conselho Nacional de Saúde, de 10 de maio de 2012 e demais disposições em seu Regimento Interno;

Considerando suas competências conferidas pelo Art. 1º, parágrafo primeiro, da Lei nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990 e Resolução CNS nº 453 de 10 de maio de 2012 em sua quinta diretriz;

Considerando disposição específica constante na Quarta Diretriz, item XII da Resolução 453, do Conselho Nacional de Saúde, de 10 de maio de 2012;

Considerando disposição contida no art. 24º do Regimento Interno do Conselho Municipal de Saúde, aprovado em 04 de novembro de 2009;


RESOLVE AD REFERENDUM:

Art. 1º - NÃO AUTORIZAR o Projeto de Lei de Subvenção da entidade abaixo relacionada, conforme solicitado através do Ofício 859/SMS/2015.

HOSPITAL DE CANTAGALO

Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

Santa Maria Madalena, 25 de novembro de 2015.
 
Herbert Heidemann
Presidente do Conselho Municipal de Saúde 
6ª Gestão Administrativa

RESOLUÇÃO CMS Nº 005/2015 - 6G



O Conselho Municipal de Saúde do Município de Santa Maria Madalena, eleito através da 5ª Conferência Municipal de Saúde em conformidade com a Lei nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990 e Decreto Municipal nº 1.079 de 11 de agosto de 2009, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem a Resolução nº 453 do Conselho Nacional de Saúde, de 10 de maio de 2012 e demais disposições em seu Regimento Interno;

Considerando suas competências conferidas pelo Art. 1º, parágrafo primeiro, da Lei nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990 e Resolução CNS nº 453 de 10 de maio de 2012 em sua quinta diretriz;

Considerando disposição específica constante na Quarta Diretriz, item XII da Resolução 453, do Conselho Nacional de Saúde, de 10 de maio de 2012;

Considerando disposição contida no art. 24º do Regimento Interno do Conselho Municipal de Saúde, aprovado em 04 de novembro de 2009;


RESOLVE AD REFERENDUM:

Art. 1º - NÃO AUTORIZAR o Projeto de Lei de Subvenção da entidade abaixo relacionada, conforme solicitado através do Ofício 858/SMS/2015.

HOSPITAL DE CANTAGALO

Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

Santa Maria Madalena, 25 de novembro de 2015.
 
Herbert Heidemann
Presidente do Conselho Municipal de Saúde 
5ª Gestão Administrativa

RESOLUÇÃO CMS Nº 004/2015 - 6G



O Conselho Municipal de Saúde do Município de Santa Maria Madalena, eleito através da 5ª Conferência Municipal de Saúde em conformidade com a Lei nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990 e Decreto Municipal nº 1.079 de 11 de agosto de 2009, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem a Resolução nº 453 do Conselho Nacional de Saúde, de 10 de maio de 2012 e demais disposições em seu Regimento Interno;

Considerando suas competências conferidas pelo Art. 1º, parágrafo primeiro, da Lei nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990 e Resolução CNS nº 453 de 10 de maio de 2012 em sua quinta diretriz;

Considerando disposição específica constante na Quarta Diretriz, item XII da Resolução 453, do Conselho Nacional de Saúde, de 10 de maio de 2012;

Considerando disposição contida no art. 24º do Regimento Interno do Conselho Municipal de Saúde, aprovado em 04 de novembro de 2009;


RESOLVE AD REFERENDUM:

Art. 1º - AUTORIZAR o Projeto de Lei de Subvenção da entidade abaixo relacionada, conforme solicitado através do Ofício 857/SMS/2015.

FUNDAÇÃO PIO XII

Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

Santa Maria Madalena, 25 de novembro de 2015.

 Herbert Heidemann
Presidente do Conselho Municipal de Saúde 
6ª Gestão Administrativa

RESOLUÇÃO CMS Nº 003/2015 - 6G



O Conselho Municipal de Saúde do Município de Santa Maria Madalena, eleito através da 5ª Conferência Municipal de Saúde em conformidade com a Lei nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990 e Decreto Municipal nº 1.079 de 11 de agosto de 2009, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem a Resolução nº 453 do Conselho Nacional de Saúde, de 10 de maio de 2012 e demais disposições em seu Regimento Interno;

Considerando suas competências conferidas pelo Art. 1º, parágrafo primeiro, da Lei nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990 e Resolução CNS nº 453 de 10 de maio de 2012 em sua quinta diretriz;

Considerando disposição específica constante na Quarta Diretriz, item XII da Resolução 453, do Conselho Nacional de Saúde, de 10 de maio de 2012;

Considerando disposição contida no art. 24º do Regimento Interno do Conselho Municipal de Saúde, aprovado em 04 de novembro de 2009;


RESOLVE AD REFERENDUM:

Art. 1º - AUTORIZAR o Projeto de Lei de Subvenção da entidade abaixo relacionada, conforme solicitado através do Ofício 856/SMS/2015.

ASSOCIAÇÃO DE UM NOVO TEMPO

Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

Santa Maria Madalena, 25 de novembro de 2015.
 
Herbert Heidemann
Presidente do Conselho Municipal de Saúde 
6ª Gestão Administrativa

sexta-feira, 23 de outubro de 2015

RESOLUÇÃO CMS Nº 002/2015 - 6G



O Conselho Municipal de Saúde do Município de Santa Maria Madalena, eleito através da 5ª Conferência Municipal de Saúde em conformidade com a Lei nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990 e Decreto Municipal nº 1.079 de 11 de agosto de 2009, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem a Resolução nº 453 do Conselho Nacional de Saúde, de 10 de maio de 2012 e demais disposições em seu Regimento Interno;

Considerando suas competências conferidas pelo Art. 1º, parágrafo primeiro, da Lei nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990 e Resolução CNS nº 453 de 10 de maio de 2012 em sua quinta diretriz;

Considerando disposição específica constante na Quarta Diretriz, item XII da Resolução 453, do Conselho Nacional de Saúde, de 10 de maio de 2012;

Considerando disposição contida no art. 24º do Regimento Interno do Conselho Municipal de Saúde, aprovado em 04 de novembro de 2009;


RESOLVE AD REFERENDUM:

Art. 1º - AUTORIZAR o Projeto de Lei de Subvenção da entidade abaixo relacionada, conforme solicitado através do Ofício 855/SMS/2015.

CAIXA DE ESMOLAS SÃO JOÃO DA ESCÓCIA

Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

Santa Maria Madalena, 22 de outubro de 2015.

 Herbert Heidemann
Presidente do Conselho Municipal de Saúde 
6ª Gestão Administrativa