quinta-feira, 16 de outubro de 2014

RESOLUÇÃO CMS Nº 025/2014


O Conselho Municipal de Saúde do Município de Santa Maria Madalena, eleito através da 5ª Conferência Municipal de Saúde em conformidade com a Lei nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990 e Decreto Municipal nº 1.079 de 11 de agosto de 2009, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem a Resolução nº 453 do Conselho Nacional de Saúde, de 10 de maio de 2012 e demais disposições em seu Regimento Interno;

Considerando suas competências conferidas pelo Art. 1º, parágrafo primeiro, da Lei nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990 e Resolução CNS nº 453 de 10 de maio de 2012 em sua quinta diretriz;

Considerando disposição específica constante na Quarta Diretriz, item XII da Resolução 453, do Conselho Nacional de Saúde, de 10 de maio de 2012;

Considerando disposição contida no art. 24º do Regimento Interno do Conselho Municipal de Saúde, aprovado em 04 de novembro de 2009;

Considerando sua 59ª Reunião Ordinária realizada no dia 15 de outubro de 2014 na sede do Conselho de Saúde, nas dependências da Unidade Central de Saúde Dr. Manoel Verbicário, centro;

RESOLVE:

Art. 1º - Referendar a participação do Sr. Hildebrando Buzzi como conselheiro de Saúde;

Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.


Santa Maria Madalena, 16 de outubro de 2014.

  
Herbert Heidemann
Presidente do Conselho Municipal de Saúde
5ª Gestão Administrativa

RESOLUÇÃO CMS Nº 024/2014


O Conselho Municipal de Saúde do Município de Santa Maria Madalena, eleito através da 5ª Conferência Municipal de Saúde em conformidade com a Lei nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990 e Decreto Municipal nº 1.079 de 11 de agosto de 2009, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem a Resolução nº 453 do Conselho Nacional de Saúde, de 10 de maio de 2012 e demais disposições em seu Regimento Interno;

Considerando suas competências conferidas pelo Art. 1º, parágrafo primeiro, da Lei nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990 e Resolução CNS nº 453 de 10 de maio de 2012 em sua quinta diretriz;

Considerando disposição específica constante na Quarta Diretriz, item XII da Resolução 453, do Conselho Nacional de Saúde, de 10 de maio de 2012;

Considerando disposição contida no art. 24º do Regimento Interno do Conselho Municipal de Saúde, aprovado em 04 de novembro de 2009;

Considerando sua 59ª Reunião Ordinária realizada no dia 15 de outubro de 2014 na sede do Conselho de Saúde, nas dependências da Unidade Central de Saúde Dr. Manoel Verbicário, centro;

RESOLVE:

Art. 1º - Solicitar uma maior atenção aos clientes (pacientes) do Hospital Basileu Estrela por ensejo de necessidades apontadas pelo Relatório de Fiscalização da comissão formada por membros deste colegiado;

Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.


Santa Maria Madalena, 16 de outubro de 2014.
  

Herbert Heidemann
Presidente do Conselho Municipal de Saúde
5ª Gestão Administrativa

RESOLUÇÃO CMS Nº 023/2014


O Conselho Municipal de Saúde do Município de Santa Maria Madalena, eleito através da 5ª Conferência Municipal de Saúde em conformidade com a Lei nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990 e Decreto Municipal nº 1.079 de 11 de agosto de 2009, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem a Resolução nº 453 do Conselho Nacional de Saúde, de 10 de maio de 2012 e demais disposições em seu Regimento Interno;

Considerando suas competências conferidas pelo Art. 1º, parágrafo primeiro, da Lei nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990 e Resolução CNS nº 453 de 10 de maio de 2012 em sua quinta diretriz;

Considerando disposição específica constante na Quarta Diretriz, item XII da Resolução 453, do Conselho Nacional de Saúde, de 10 de maio de 2012;

Considerando disposição contida no art. 24º do Regimento Interno do Conselho Municipal de Saúde, aprovado em 04 de novembro de 2009;

Considerando sua 59ª Reunião Ordinária realizada no dia 15 de outubro de 2014 na sede do Conselho de Saúde, nas dependências da Unidade Central de Saúde Dr. Manoel Verbicário, centro;

RESOLVE:

Art. 1º - Solicitar maiores informações da Secretaria Municipal de Saúde quanto aos indicadores do SISPACTO para posterior aprovação;

Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.


Santa Maria Madalena, 16 de outubro de 2014.
  

Herbert Heidemann
Presidente do Conselho Municipal de Saúde
5ª Gestão Administrativa

RESOLUÇÃO CMS Nº 022/2014


O Conselho Municipal de Saúde do Município de Santa Maria Madalena, eleito através da 5ª Conferência Municipal de Saúde em conformidade com a Lei nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990 e Decreto Municipal nº 1.079 de 11 de agosto de 2009, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem a Resolução nº 453 do Conselho Nacional de Saúde, de 10 de maio de 2012 e demais disposições em seu Regimento Interno;

Considerando suas competências conferidas pelo Art. 1º, parágrafo primeiro, da Lei nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990 e Resolução CNS nº 453 de 10 de maio de 2012 em sua quinta diretriz;

Considerando disposição específica constante na Quarta Diretriz, item XII da Resolução 453, do Conselho Nacional de Saúde, de 10 de maio de 2012;

Considerando disposição contida no art. 24º do Regimento Interno do Conselho Municipal de Saúde, aprovado em 04 de novembro de 2009;

Considerando sua 59ª Reunião Ordinária realizada no dia 15 de outubro de 2014 na sede do Conselho de Saúde, nas dependências da Unidade Central de Saúde Dr. Manoel Verbicário, centro;

RESOLVE:

Art. 1º - Aprovar o “Roteiro de Trabalho” apresentado pela coordenação da Vigilância Sanitária Municipal conforme apresentado a este colegiado;

Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.


Santa Maria Madalena, 16 de outubro de 2014.

  
Herbert Heidemann
Presidente do Conselho Municipal de Saúde
5ª Gestão Administrativa