quinta-feira, 24 de julho de 2014

RESOLUÇÃO CMS Nº 011/2014


O Conselho Municipal de Saúde do Município de Santa Maria Madalena, eleito através da 5ª Conferência Municipal de Saúde em conformidade com a Lei nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990 e Decreto Municipal nº 1.079 de 11 de agosto de 2009, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem a Resolução nº 453 do Conselho Nacional de Saúde, de 10 de maio de 2012 e demais disposições em seu Regimento Interno;

Considerando suas competências conferidas pelo Art. 1º, parágrafo primeiro, da Lei nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990 e Resolução CNS nº 453 de 10 de maio de 2012 em sua quinta diretriz;

Considerando disposição específica constante na Quarta Diretriz, item XII da Resolução 453, do Conselho Nacional de Saúde, de 10 de maio de 2012;

Considerando disposição contida no art. 24º do Regimento Interno do Conselho Municipal de Saúde, aprovado em 04 de novembro de 2009;

Considerando sua 57ª Reunião Ordinária realizada no dia 23 de julho de 2014 na sede do Conselho de Saúde, nas dependências da Unidade Central de Saúde Dr. Manoel Verbicário, centro;

RESOLVE:

Art. 1º - Solicitar adequação da Lei Municipal de criação do Conselho Municipal de Saúde à Legislação Federal e Resoluções do Conselho Nacional de Saúde tendo em vista que encontra-se, a Lei Municipal, em desacordo com demais legislações e disposições sobre o assunto;

Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.


Santa Maria Madalena, 24 de julho de 2014.

  
Herbert Heidemann
Presidente do Conselho Municipal de Saúde
5ª Gestão Administrativa

RESOLUÇÃO CMS Nº 010/2014


O Conselho Municipal de Saúde do Município de Santa Maria Madalena, eleito através da 5ª Conferência Municipal de Saúde em conformidade com a Lei nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990 e Decreto Municipal nº 1.079 de 11 de agosto de 2009, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem a Resolução nº 453 do Conselho Nacional de Saúde, de 10 de maio de 2012 e demais disposições em seu Regimento Interno;

Considerando suas competências conferidas pelo Art. 1º, parágrafo primeiro, da Lei nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990 e Resolução CNS nº 453 de 10 de maio de 2012 em sua quinta diretriz;

Considerando disposição específica constante na Quarta Diretriz, item XII da Resolução 453, do Conselho Nacional de Saúde, de 10 de maio de 2012;

Considerando disposição contida no art. 24º do Regimento Interno do Conselho Municipal de Saúde, aprovado em 04 de novembro de 2009;

Considerando sua 57ª Reunião Ordinária realizada no dia 23 de julho de 2014 na sede do Conselho de Saúde, nas dependências da Unidade Central de Saúde Dr. Manoel Verbicário, centro;

RESOLVE:

Art. 1º - Solicitar a convocação da 6ª Conferência Municipal de Saúde por parte do Gestor da Saúde e/ou Prefeito Municipal de Santa Maria Madalena;

Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.


Santa Maria Madalena, 24 de julho de 2014.

  
Herbert Heidemann
Presidente do Conselho Municipal de Saúde
5ª Gestão Administrativa

RESOLUÇÃO CMS Nº 009/2014


O Conselho Municipal de Saúde do Município de Santa Maria Madalena, eleito através da 5ª Conferência Municipal de Saúde em conformidade com a Lei nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990 e Decreto Municipal nº 1.079 de 11 de agosto de 2009, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem a Resolução nº 453 do Conselho Nacional de Saúde, de 10 de maio de 2012 e demais disposições em seu Regimento Interno;

Considerando suas competências conferidas pelo Art. 1º, parágrafo primeiro, da Lei nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990 e Resolução CNS nº 453 de 10 de maio de 2012 em sua quinta diretriz;

Considerando disposição específica constante na Quarta Diretriz, item XII da Resolução 453, do Conselho Nacional de Saúde, de 10 de maio de 2012;

Considerando disposição contida no art. 24º do Regimento Interno do Conselho Municipal de Saúde, aprovado em 04 de novembro de 2009;

Considerando sua 57ª Reunião Ordinária realizada no dia 23 de julho de 2014 na sede do Conselho de Saúde, nas dependências da Unidade Central de Saúde Dr. Manoel Verbicário, centro;

RESOLVE:

Art. 1º - Aprovar a RES 002/14 “AD REFERENDUM” da presidência do Conselho Municipal de Saúde de Santa Maria Madalena sustentando seu posicionamento;

Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.


Santa Maria Madalena, 24 de julho de 2014.

  
Herbert Heidemann
Presidente do Conselho Municipal de Saúde
5ª Gestão Administrativa