sexta-feira, 23 de maio de 2014

RESOLUÇÃO CMS Nº 008/2014


O Conselho Municipal de Saúde do Município de Santa Maria Madalena, eleito através da 5ª Conferência Municipal de Saúde em conformidade com a Lei nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990 e Decreto Municipal nº 1.079 de 11 de agosto de 2009, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem a Resolução nº 453 do Conselho Nacional de Saúde, de 10 de maio de 2012 e demais disposições em seu Regimento Interno;

Considerando suas competências conferidas pelo Art. 1º, parágrafo primeiro, da Lei nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990 e Resolução CNS nº 453 de 10 de maio de 2012 em sua quinta diretriz;

Considerando disposição específica constante na Quarta Diretriz, item XII da Resolução 453, do Conselho Nacional de Saúde, de 10 de maio de 2012;

Considerando disposição contida no art. 24º do Regimento Interno do Conselho Municipal de Saúde, aprovado em 04 de novembro de 2009;

Considerando sua 23ª Reunião Extraordinária realizada no dia 22 de maio de 2014 no salão da sobre-loja do Banco Itaú, centro de Santa Maria Madalena;

RESOLVE:

Art. 1º - Aprovar a RES 001/14 “AD REFERENDUM” da presidência do Conselho Municipal de Saúde de Santa Maria Madalena sustentando seu posicionamento;

Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.


Santa Maria Madalena, 23 de maio de 2014.
  

Herbert Heidemann
Presidente do Conselho Municipal de Saúde
5ª Gestão Administrativa

RESOLUÇÃO CMS Nº 007/2014


O Conselho Municipal de Saúde do Município de Santa Maria Madalena, eleito através da 5ª Conferência Municipal de Saúde em conformidade com a Lei nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990 e Decreto Municipal nº 1.079 de 11 de agosto de 2009, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem a Resolução nº 453 do Conselho Nacional de Saúde, de 10 de maio de 2012 e demais disposições em seu Regimento Interno;

Considerando suas competências conferidas pelo Art. 1º, parágrafo primeiro, da Lei nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990 e Resolução CNS nº 453 de 10 de maio de 2012 em sua quinta diretriz;

Considerando disposição específica constante na Quarta Diretriz, item XII da Resolução 453, do Conselho Nacional de Saúde, de 10 de maio de 2012;

Considerando disposição contida no art. 24º do Regimento Interno do Conselho Municipal de Saúde, aprovado em 04 de novembro de 2009;

Considerando sua 23ª Reunião Extraordinária realizada no dia 22 de maio de 2014 no salão da sobre-loja do Banco Itaú, centro de Santa Maria Madalena;

RESOLVE:

Art. 1º - Aprovar a Relação Municipal de Medicamentos Essenciais – REMUME tal qual apresentada a este colegiado;

Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.


Santa Maria Madalena, 23 de maio de 2014.

  
Herbert Heidemann
Presidente do Conselho Municipal de Saúde
5ª Gestão Administrativa

RESOLUÇÃO CMS Nº 006/2014


O Conselho Municipal de Saúde do Município de Santa Maria Madalena, eleito através da 5ª Conferência Municipal de Saúde em conformidade com a Lei nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990 e Decreto Municipal nº 1.079 de 11 de agosto de 2009, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem a Resolução nº 453 do Conselho Nacional de Saúde, de 10 de maio de 2012 e demais disposições em seu Regimento Interno;

Considerando suas competências conferidas pelo Art. 1º, parágrafo primeiro, da Lei nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990 e Resolução CNS nº 453 de 10 de maio de 2012 em sua quinta diretriz;

Considerando disposição específica constante na Quarta Diretriz, item XII da Resolução 453, do Conselho Nacional de Saúde, de 10 de maio de 2012;

Considerando disposição contida no art. 24º do Regimento Interno do Conselho Municipal de Saúde, aprovado em 04 de novembro de 2009;

Considerando sua 23ª Reunião Extraordinária realizada no dia 22 de maio de 2014 no salão da sobre-loja do Banco Itaú, centro de Santa Maria Madalena;

RESOLVE:

Art. 1º - Solicitar documentação detalhada quanto ao gastos do Fundo Municipal de Saúde referente ao período de julho a dezembro de 2014;

Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.


Santa Maria Madalena, 23 de maio de 2014.

  
Herbert Heidemann
Presidente do Conselho Municipal de Saúde
5ª Gestão Administrativa