O Conselho Municipal de Saúde do Município de Santa Maria Madalena, eleito através da 5ª Conferência Municipal de Saúde em conformidade com a Lei nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990 e Decreto Municipal nº 1.079 de 11 de agosto de 2009, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem a Resolução nº 333 do Conselho Nacional de Saúde, de 4 de novembro de 2003;
Considerando suas competências conferidas pelo Art. 1º, parágrafo primeiro, da Lei nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990 e Resolução CNS nº 333 de 4 de novembro de 2003 em sua quinta diretriz;
Considerando sua 17ª Reunião Extraordinária realizada no dia 12 de dezembro de 2012 no Auditório da Prefeitura Municipal de Santa Maria Madalena, Centro;
Considerando disposição específica constante na Quarta Diretriz, item XII da Resolução 333, do Conselho Nacional de Saúde, de 4 de novembro de 2003;
Considerando que a aprovação da presente moção neste colegiado reforça a posição tomada, por unanimidade e aclamação, em reunião extraordinária deste órgão deliberativo.
MOÇÃO HONROSA
AO SR. CARLOS CESAR PEREIRA BENTO
Pelo relevante papel desempenhado em prol da Saúde no município de Santa Maria Madalena.
Santa Maria Madalena, 13 de dezembro de 2012.
Herbert Heidemann
Presidente do Conselho Municipal de Saúde
5ª Gestão Administrativa
O Conselho Municipal de Saúde de Santa Maria Madalena é um órgão colegiado, deliberativo e permanente do SUS em Madalena, Estado do Rio de Janeiro. Sua criação é baseada na Lei n° 8.142/90 e é composto por representantes de usuários, de trabalhadores de saúde, do governo e de prestadores de serviços de saúde. O Governo Municipal deve garantir autonomia para seu pleno funcionamento, dotação orçamentária, Secretaria Executiva e estrutura administrativa.
quinta-feira, 13 de dezembro de 2012
MOÇÃO 002/2012
O Conselho Municipal de Saúde do Município de Santa Maria Madalena, eleito através da 5ª Conferência Municipal de Saúde em conformidade com a Lei nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990 e Decreto Municipal nº 1.079 de 11 de agosto de 2009, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem a Resolução nº 333 do Conselho Nacional de Saúde, de 4 de novembro de 2003;
Considerando suas competências conferidas pelo Art. 1º, parágrafo primeiro, da Lei nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990 e Resolução CNS nº 333 de 4 de novembro de 2003 em sua quinta diretriz;
Considerando sua 17ª Reunião Extraordinária realizada no dia 12 de dezembro de 2012 no Auditório da Prefeitura Municipal de Santa Maria Madalena, Centro;
Considerando disposição específica constante na Quarta Diretriz, item XII da Resolução 333, do Conselho Nacional de Saúde, de 4 de novembro de 2003;
Considerando que a aprovação da presente moção neste colegiado reforça a posição tomada, por unanimidade e aclamação, em reunião extraordinária deste órgão deliberativo.
MOÇÃO HONROSA
AO SR. CARLOS CESAR PEREIRA BENTO
Pelo relevante papel desempenhado em prol da Saúde no município de Santa Maria Madalena.
Santa Maria Madalena, 13 de dezembro de 2012.
Herbert Heidemann
Presidente do Conselho Municipal de Saúde
5ª Gestão Administrativa
Considerando suas competências conferidas pelo Art. 1º, parágrafo primeiro, da Lei nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990 e Resolução CNS nº 333 de 4 de novembro de 2003 em sua quinta diretriz;
Considerando sua 17ª Reunião Extraordinária realizada no dia 12 de dezembro de 2012 no Auditório da Prefeitura Municipal de Santa Maria Madalena, Centro;
Considerando disposição específica constante na Quarta Diretriz, item XII da Resolução 333, do Conselho Nacional de Saúde, de 4 de novembro de 2003;
Considerando que a aprovação da presente moção neste colegiado reforça a posição tomada, por unanimidade e aclamação, em reunião extraordinária deste órgão deliberativo.
MOÇÃO HONROSA
AO SR. CARLOS CESAR PEREIRA BENTO
Pelo relevante papel desempenhado em prol da Saúde no município de Santa Maria Madalena.
Santa Maria Madalena, 13 de dezembro de 2012.
Herbert Heidemann
Presidente do Conselho Municipal de Saúde
5ª Gestão Administrativa
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