quinta-feira, 28 de abril de 2011

RESOLUÇÃO CMS Nº 030/2011

O Conselho Municipal de Saúde do Município de Santa Maria Madalena, eleito através da V Conferência Municipal de Saúde em conformidade com a Lei nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990 e Decreto Municipal nº 1.079 de 11 de agosto de 2009, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem a Resolução nº 333 do Conselho Nacional de Saúde, de 4 de novembro de 2003;

Considerando suas competências conferidas pelo Art. 1º, parágrafo primeiro, da Lei nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990 e Resolução CNS nº 333 de 4 de novembro de 2003 em sua quinta diretriz;

Considerando sua 20ª Reunião Ordinária realizada no dia 06 de abril de 2011 no Centro de Treinamento – CETRE, Largo do Machado;

Considerando disposição específica constante na Quarta Diretriz, item XII da Resolução 333, do Conselho Nacional de Saúde, de 4 de novembro de 2003;

RESOLVE:

Art. 1º - Definir atribuições de suas comissões da seguinte maneira:

1) Comissão de Finanças e Orçamento – 1) Buscar e devolver à prefeitura municipal as Prestações de Contas de entidades subvencionadas e fazer análise prévia das mesmas ressaltando-se que tais documentos devem ser analisados após parecer conclusivo da Procuradoria Geral; 2) zelar pelos bens patrimoniais do Conselho Municipal de Saúde;
2) Comissão de Legislação e Fiscalização – 1) Visitar periodicamente as entidades verificando sua funcionalidade tendo por ponto de partida o Plano de Trabalho constante nas leis que tratam da subvenção com tais entidades no âmbito do Fundo Municipal de Saúde; 2) zelar pelo cumprimento do Regimento Interno do Conselho Municipal de Saúde;
3) Comissão de Comunicação em Saúde – 1) Transcrever as ações e deliberações, e informações relevantes do colegiado em Informativos Eletrônicos e levar os mesmos ao conhecimento do público através da Rádio Comunitária sempre que possível; 2) zelar pela divulgação do Conselho Municipal de Saúde, suas reuniões e traçar planos de campanhas informativas em saúde;

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

Santa Maria Madalena, 16 de março de 2011.

Herbert Heidemann
Presidente do Conselho Municipal de Saúde
5ª Gestão Administrativa

RESOLUÇÃO CMS Nº 029/2011

O Conselho Municipal de Saúde do Município de Santa Maria Madalena, eleito através da V Conferência Municipal de Saúde em conformidade com a Lei nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990 e Decreto Municipal nº 1.079 de 11 de agosto de 2009, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem a Resolução nº 333 do Conselho Nacional de Saúde, de 4 de novembro de 2003;

Considerando suas competências conferidas pelo Art. 1º, parágrafo primeiro, da Lei nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990 e Resolução CNS nº 333 de 4 de novembro de 2003 em sua quinta diretriz;

Considerando disposição contida no art. 24º do Regimento Interno do Conselho Municipal de Saúde, aprovado em 04 de novembro de 2009;

Considerando disposição específica constante na Quarta Diretriz, item XII da Resolução 333, do Conselho Nacional de Saúde, de 4 de novembro de 2003;

RESOLVE “AD REFERENDUM”:

Art. 1º - Autorizar encaminhamento de Projeto de Lei em Saúde para alteração de rubrica para empenhamento da devolução dos recursos constantes nos convênios 980/08 e 1753/08 por não terem seus planos de trabalho adequados pelo Ministério da Saúde à realidade de nosso município tendo em vista o curto prazo para devolução;

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

Santa Maria Madalena, 16 de março de 2011.

Herbert Heidemann
Presidente do Conselho Municipal de Saúde
5ª Gestão Administrativa